AC-510-2022
ACÓRDÃO Nº 510-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017424/2021-30
2. Interessado: Caiambe Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Caiambe Navegação Ltda. com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Caiambe Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.730.888/0002-07, localizada na Margem Esquerda do Rio Negro e destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval, consoante previsão dada pelo inciso II do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. informar à requerente que a Declaração de Disponibilidade do Espaço Físico em Águas Públicas da União deverá será apresentada a esta Agência tão logo seja emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I
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