AC-509-2022

AC-509-2022

ACÓRDÃO Nº 509-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014799/2022-29
2. Interessado: SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros acerca da dispensabilidade da instauração do processo seletivo com vistas à ocupação do Cais de Múltiplos Usos – CMU para a atividade de regaseificação de GNL através de instalação flutuante (FSRU),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. responder à consulta formulada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, Autoridade Portuária de SUAPE, por meio do Ofício GAB. DP nº 207/2022, nos seguintes termos:
5.1.1. a instauração do processo seletivo de que trata o art. 27-A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016, com redação dada pela Resolução-ANTAQ nº 64/2021, só se torna medida necessária e eficaz caso os demais interessados na utilização de áreas e instalações portuárias cumpram com os requisitos mínimos exigidos no art. 26-A da supracitada Resolução, demonstrando a capacidade de implantar e operar o projeto pretendido; e
5.1.2. após finalizadas as etapas pertinentes, a Autoridade Portuária deverá requerer a autorização desta Agência para a celebração do contrato de uso temporário, conforme disposição contida no art. 28-A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016.
5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário