AC-515-2022

AC-515-2022

ACÓRDÃO Nº 515-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002937/2021-46
2. Interessado: Multilift Logística Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004829-1 (SEI nº 1279455), lavrado em desfavor da empresa Multilift Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004829-1 (SEI nº 1279455) lavrado em desfavor da empresa Multilift Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.744.919/0001-39, por infração ao art. 32, inciso XXXVIII, considerando que as informações constantes nos autos não foram suficientes para comprovar a materialidade da irregularidade apontada pela Autoridade Portuária;
5.2. determinar à Unidade Regional de Vitória – UREVT que promova fiscalização conjunta com a Autoridade Portuária de modo a comprovar de forma efetiva as infrações à condicionante 16 da licença ambiental que por ventura ainda persista nos caminhões que realizam operações com granéis em todos os terminais do Porto de Vitória; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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