AC-514-2022

AC-514-2022

ACÓRDÃO Nº 514-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002498/2021-71
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Salvador/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Salvador/BA, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 24/06/2009 a 25/07/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Salvador, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 28.442.893,85 (vinte e oito milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 23,31% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 41,60%, o qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício MINUTA GRP (SEI nº 1682402) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1682401), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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