TA-1987
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.987 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.011467/2022-92,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual R M FERREIRA NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 41.980.485/0001-04, doravante denominado Autorizado, sediado em Afuá-PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Afuá-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e nos fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.987 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
FÉ EM DEUS DE AFUÁ |
022-011802-7 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: AFUÁ-PA / MACAPÁ-AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: FÉ EM DEUS DE AFUÁ
FÉ EM DEUS DE AFUÁ – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Afuá-Pará |
Terça |
20:00 |
Macapá-Amapá |
Quarta |
01:00 |
Afuá-Pará |
Sexta |
20:00 |
Macapá-Amapá |
Sábado |
01:00 |
FÉ EM DEUS DE AFUÁ – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá-Amapá |
Quarta |
20:00 |
Afuá-Pará |
Quinta |
01:00 |
Macapá-Amapá |
Sábado |
20:00 |
Afuá-Pará |
Domingo |
01:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.987-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e os autos do Processo nº 50300.011554/2023-21,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.987-ANTAQ, de 29 de setembro de 2022, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual R M FERREIRA NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 41.980.485/0001-04, doravante denominado Autorizado, sediado em Afuá-PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Afuá-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.987 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÃO FRANCISCO DE PAULA I |
022-012395-1 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: AFUÁ-PA / MACAPÁ-AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÃO FRANCISCO DE PAULA I
SÃO FRANCISCO DE PAULA I – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Afuá-Pará |
Terça |
20:00 |
Macapá-Amapá |
Quarta |
01:00 |
Afuá-Pará |
Sexta |
20:00 |
Macapá-Amapá |
Sábado |
01:00 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA I – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá-Amapá |
Quarta |
20:00 |
Afuá-Pará |
Quinta |
01:00 |
Macapá-Amapá |
Sábado |
20:00 |
Afuá-Pará |
Domingo |
01:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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