AC-527-2022

AC-527-2022

ACÓRDÃO Nº 527-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014707/2022-19
2. Interessados: APM Terminals Itajaí S.A. – APMT e Superintendência do Porto de Itajaí – SPI.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à reclamação interposta pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Itajaí, APM Terminals Itajaí S.A. – APMT em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, para fins de anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022 instaurado para formalizar a ocupação de área em regime transitório no Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. suspender o Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022, instaurado para formalizar a exploração da Área A do Porto de Itajaí/SC em regime transitório, por potencial violação ao interesse público na continuidade das operações;
5.2. abrir prazo de 15 dias para que a Superintendência do Porto de Itajaí apresente comprovação de que os regramentos impostos são suficientes e adequados para garantir a continuidade da prestação do serviço de movimentação e armazenagem de contêineres ou promova os ajustes necessários para o atendimento deste fim; e
5.3. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.10.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário