Ementa AC-527-2022
Ementa de Acórdão
CONTRATO DE TRANSIÇÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO POR AUTORIDADE PORTUÁRIA. SUSPENSÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO NA CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES. ABERTURA DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE QUE OS REGRAMENTOS IMPOSTOS SÃO SUFICIENTES E ADEQUADOS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES OU PROMOÇÃO DE AJUSTES NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DESTE FIM.
Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 530
Número do acórdão: 527-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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