Deliberação 144-2022
DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.050662/2022-11 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso em 1ª instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão 767 (SEI 1727250), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento no disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Esclarecer que após a decisão da Diretoria Colegiada o nível de acesso ao processo nº 50300.014489/2022-12 será redefinido público, exceto se incidir outra hipótese legal de sigilo sobre os correspondentes documentos, a ser apurada no momento da sua deliberação.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 31.10.2022, seção I
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