Deliberação 145-2022
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016767/2022-68 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da petição protocolada pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retro portuários de Itajaí e Região – SINTER.
Art. 2º No mérito, indeferir pedido de medida cautelar para suspensão imediata de todas as cobranças relativas ao Serviço de Segregação e Entrega de Containers (SSE), incluídas as rubricas de levante, pesagem e armazenagem.
Art. 3º Reconhecer a conexão da matéria ora em deliberação com aquela discutida nos processos nº 50300.014077/2022-74, 50300.015876/2022-68 e 50300.013135/2022-42, motivo pelo qual deverão os presentes autos serem encaminhados à Secretária-geral da ANTAQ para as providências decorrentes.
Art. 4º Encaminhar os presentes autos à Superintendência de Regulação para que promova sua instrução no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em consonância com o entendimento adotado no Processo nº 50300.013135/2022-42.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.10.2022, seção I
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