Ementa AC-579-2022
Ementa de Acórdão
AÇÃO FISCALIZATÓRIA EXTRAORDINÁRIA PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA FORMAÇÃO DA CONVICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO. DESINTERESSE DA DENUNCIANTE EM DAR CONTINUIDADE AO FEITO. IMPOSSIBILIDDE DE ANÁLISE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 531
Número do acórdão: 579-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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