AC-591-2022
ACÓRDÃO Nº 591-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014707/2022-19
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise acerca dos documentos apresentados pela Superintendência do Porto de Itajaí em cumprimento ao item “5.2.” do Acórdão-ANTAQ nº 527-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que as informações prestadas pela Superintendência do Porto de Itajaí em cumprimento ao item “5.2.” do Acórdão-ANTAQ nº 527-2022 não são suficientes para garantir que o Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022 esteja devidamente dotado de condições para manter a continuidade das operações na área “A” do Porto Organizado de Itajaí/SC, em regime transitório, após o término da vigência do Contrato de Arrendamento nº 030/01, em 31/12/2022;
5.2. declarar que, a despeito de todas as fragilidades identificadas no curso do referido Processo Seletivo Simplificado, não foram identificados vícios de legalidade que pudessem justificar a anulação do Certame;
5.3. declarar que compete à Autoridade Portuária, dentro de sua autonomia de gestão, a escolha da melhor opção que entenda ser capaz de manter a operacionalização das atividades de movimentação e armazenagem de contêineres no Porto Organizado de Itajaí; e
5.4. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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