AC-592-2022
ACÓRDÃO Nº 592-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015968/2022-48
2.Interessados: SC Portos Operações Portuárias Ltda. e Superintendência do Porto de Itajaí – SPI
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise terminativa de mérito acerca da medida cautelar de suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2022, aplicada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio do Acórdão-ANTAQ nº 528-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. retirar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2022, expedida em caráter cautelar por meio do Acórdão-ANTAQ nº 528-2022;
5.2. declarar que o Processo Seletivo Simplificado nº 12/2022 não apresenta vícios de legalidade que justifiquem a anulação do Certame por parte desta Agência;
5.3. declarar que compete à Autoridade Portuária, dentro de sua autonomia de gestão, a escolha da melhor opção que entenda ser capaz de manter a operacionalização das atividades de movimentação e armazenagem de contêineres na área pública “B” do Porto Organizado de Itajaí;
5.4. dispor que o regime de exploração da área pública “B” do Porto Organizado de Itajaí deve ser respaldado pelo princípio da continuidade da movimentação das operações portuárias e considerar a premente conclusão do processo de concessão do porto organizado; e
5.5. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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