AC-597-2022

AC-597-2022

ACÓRDÃO Nº 597-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.011100/2022-79
2. Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da modelagem do Processo Seletivo Simplificado para o uso de áreas molhadas, destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos de Santarém e Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a modelagem do Processo Seletivo Simplificado (SEI nºs 1657080, 1657081, 1657083, 1657083 e 1657084), para o uso de áreas molhadas, destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos de Santarém e Vila do Conde, com as ressalvas contidas na presente decisão, cujos ajustes ficarão a cargo da Autoridade Portuária, previamente a publicação do edital de seleção, entre as quais destacam-se:
5.1.1. incluir, na Minuta de Contrato, a informação sobre as cargas que serão objeto da operação de transbordo nas áreas, bem como fazer constar do Edital do Processo Seletivo Simplificado a exigência de prestação dessa informação pelos participantes do certame;
5.1.2. detalhar melhor o projeto por meio de memorial descritivo da estrutura operacional existente e a proposta para o projeto;
5.1.3. apresentar a estimativa dos investimentos necessários para atingir a movimentação esperada para o projeto;
5.1.4. motivar adequadamente a adoção do mesmo valor da parcela fixa por m2 para os Portos de Santarém e Porto de Vila do Conde, apesar de os valores constantes das respectivas Tabelas Tarifárias serem distintos;
5.1.5. incluir cláusula disciplinando o reajuste dos valores do contrato;
5.1.6. avaliar a estipulação percentual de garantia de execução do contrato, haja vista a incerteza que permeia o novo modelo de negócio; e
5.1.7. motivar adequadamente a necessidade da adoção de tratamento diferenciado no certame para a empresas que operam no Porto de Itaituba;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.3. esclarecer que presente decisão não suprime a análise a ser realizada pela Agência com fulcro no art. 28-A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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