Ementa AC-614-2022
Ementa de Acórdão
AFRETAMENTO POR TEMPO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA ADEQUADA À CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO DE CARGAS NA COSTA NACIONAL, EM RAZÃO DA ESTIAGEM NA REGIÃO AMAZÔNICA. AUTORIZAÇÃO APENAS EM CASOS ESPECIAIS DE INTERESSE PÚBLICO, DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS E COMPROVADOS. NECESSIDADE DE CIRCULARIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO (SAMA). PRESERVAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO E DA PREFERÊNCIA AO MERCADO NACIONAL. DEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 533
Número do acórdão: 614-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário