Deliberação 152-2022
DELIBERAÇÃO Nº 152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020285/2022-11 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pela empresa exportadora Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida liminar ante a presença dos pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”.,
Art. 2º Determinar à Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda. e à CMA CGM Societe Anonyme que suspendam imediatamente a cobrança da fatura “EM11510”, bem como se abstenham de praticar quaisquer atos discriminatórios contra a empresa exportadora, a exemplo da imposição de obstáculos a futuros embarques, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras.
Art. 3º Promover a oitiva das empresas citadas no item anterior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca dos indícios de conduta infracional e dos pressupostos que fundamentam a adoção da medida cautelar ora proferida.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC proceda à instrução da matéria, devendo submeter o mérito à apreciação da diretoria colegiada.
Art. 5º Cientificar as empresas Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda. e CMA CGM Societe Anonyme, esta última representada no Brasil pelo Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 01.12.2022, seção I
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