Deliberação SOG 200-2022
DELIBERAÇÃO Nº 200, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019035/2022-20, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.016-ANTAQ, em favor do microempreendedor Individual FRANCISCO EVANGELISTA 32949545572, inscrito no CNPJ sob nº 40.853.403/0001-06, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista-PE e Curaçá-BA, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
ublicada no DOU de 16.12.2022, seção I
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