AC-632-2022
ACÓRDÃO Nº 632-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020285/2022-11
2.Interessado: Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda; Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; CMA CGM Societe Anonyme, representada no Brasil pelo Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Diretoria – DT
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 152/2022, por meio da qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ determinou, em caráter cautelar, a suspensão de cobrança de detention de 20 (vinte) contêineres, com base nos elementos fornecidos pela denúncia protocolada pela empresa exportadora Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.referendar a Deliberação-DG nº 152/2022, nos seus exatos termos; e
5.2.cientificar as empresas Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda. e CMA CGM Societe Anonyme, esta última representada no Brasil pelo Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I
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