AC-641-2022

AC-641-2022

ACÓRDÃO Nº 641-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002498/2021-71
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Salvador/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, nos termos do Ofício nº 387/2022/DERM-CODEBA/DPR-CODEBA, para que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Salvador/BA, aprovada por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 137/2022, entre em vigor a partir de 02/01/2023, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;
5.2. determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, § 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário