AC-651-2022
ACÓRDÃO Nº 651-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009135/2022-48
2.Interessados: Ministério da Infraestrutura e ADM do Brasil Ltda.
3.Relator: Eduardo Nery
3.1.Revisora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração dos resultados da equação econômico-financeira referente ao reequilíbrio do Contrato de Arrendamento PRES/041.97 para cenários que considerem a prorrogação da avença em mais dez anos e a redução das obrigações financeiras de arrendamento nas proporções de 25%, 50% e 75%, respectivamente, a pedido do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.informar ao Ministério da Infraestrutura que os resultados esperados para a equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento PRES/041.97, considerando os eventos reconhecidos por meio do Acórdão nº 460/2021-ANTAQ, são:
5.1.1.VPL negativo de R$ 42.062.493,75 (quarenta e dois milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) para o cenário de prorrogação de dez anos e redução de obrigações financeiras na proporção de 25%;
5.1.2.VPL negativo de R$ 27.107.472,53 (vinte e sete milhões, cento e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para o cenário de prorrogação de dez anos e redução de obrigações financeiras na proporção de 50%;
5.1.3.VPL negativo de R$ 12.152.451,31 (doze milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) para o cenário de prorrogação de dez anos e redução de obrigações financeiras na proporção de 75%;
5.2.encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para que tome conhecimento de todas as manifestações técnicas apresentadas a fim de subsidiá-lo em sua decisão definitiva; e
5.3.cientificar a empresa ADM do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes.
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I
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