AC-650-2022

AC-650-2022

ACÓRDÃO Nº 650-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.008451/2016-54
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alexandre Lopes
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta normativa para dispor sobre o procedimento e os critérios para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da competência da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a norma que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos da Resolução-MINUTA AST-DR nº 1794050; e
5.2. dar por atendido o Tema 4.2. da Agenda Regulatória Triênio 2022- 2024.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15 .12.2022, seção I
Retificado no DOU de 16.12.2922, seção I

 

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