Deliberação 156-2022
DELIBERAÇÃO Nº 156, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021555/2022-01 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pleito de medida cautelar formulado por União Vopak Armazéns Gerais Ltda., por meio da qual busca a suspensão da eficácia do Acordão nº 524/2022-ANTAQ até que haja decisão de mérito do Recurso de Reconsideração pendente de julgamento (SEI nº 1756968), em razão da inadequação da via eleita.
Art. 2º Determinar à Secretária-geral o traslado do requerimento SEI nº 1789691 e respectivos anexos (SEI nºs 1789692 e 1789693) para os autos do processo que tem objeto o Recurso de Reconsideração pendente de julgamento (SEI nº 1756968), tombado sob o nº 50300.021652/2022-95, para apreciação do relator.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 14.12.2022, seção I
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