AC-664-2022
ACÓRDÃO Nº 664-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000326/2022-44
2. Interessado: Zemax Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Zemax Serviços Marítimos Ltda. acerca de interpretação aplicável ao art. 36, inciso V, da Resolução-ANTAQ nº 62/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada a esta Agência, dispor que, dentre os documentos CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, MDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e o registro no Sistema da Marinha Mercante, citados pela consulente, o único documento apto a atender ao disposto no art. 36, inciso V, da Resolução-ANTAQ nº 62/2021 é o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
5.2. cientificar a empresa Zemax Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
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