AC-24-2023

AC-24-2023

ACÓRDÃO Nº 24/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.012759/2022-42
2. Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Lima Filho.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços praticados no transporte de travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar sem ressalvas a solicitação da empresa Pipes Empreendimentos Ltda., exarada no Documento SEI nº 1677877, acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados nas seguintes seguintes linhas de travessia operadas pela requerente:
5.1.1. Araguacema (TO) /Santa Maria das Barreiras (PA);
5.1.2. Brejo (MA) / Matias Olimpo (PI);
5.1.3. Carolina (MA) / Filadélfia (TO);
5.1.4. Duque Barcelar (MA) / Miguel Alves (PI);
5.1.5. Floresta do Araguaia (PA) / Pau D’Arco (TO);
5.1.6. Imperatriz (MA) / São Miguel do Tocantis (TO);
5.1.7. Montes Claros de Goiás – Registro do Araguaia (GO) / Araguaiana (MT);
5.1.8. Nova Iorque (MA) / Porto Alegre do Piauí (PI);
5.1.9. Palestina do Pará (PA) / Ananás (TO);
5.1.10. Parnarama (MA) / Palmeiras – Porto Mangueira (PI);
5.1.11. Piçarra (PA) / Araguanã (TO);
5.1.12. Porto Franco (MA) / Tocantinópolis (TO);
5.1.13. Sampaio (TO) / Cidelândia (MA);
5.1.14. São Geraldo do Araguaia (PA) / XAMBIOÁ (TO);
5.1.15. São João do Araguaia (PA) / Esperantina (TO);
5.1.16. São Sebastião do Tocantins (TO) / Vila Nova dos Martírios (MA);
5.1.17. Tasso Fragoso (MA) / Santa Filomena (PI); e
5.1.18. Xinguara (PA) / Santa Fé do Araguaia (TO);
5.2. comunicar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a decisão adotada por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I

 

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