Ementa AC-21-2023
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. EXPLORAÇÃO DE ÁREA PORTUÁRIA SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU SEM O COMPETENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A REFORMA DA DECISÃO ORIGINÁRIA. PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 536
Número do acórdão: 21-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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