Ementa AC-20-2023

Ementa AC-20-2023

Ementa de Acórdão

SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SUPRESSÃO VEGETAL E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ANÁLISE DA VIABILIDADE DE EMISSÃO DO ATO DECLARATÓRIO. EMPREENDIMENTO COMPATÍVEL COM AS ATUAIS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SETOR PORTUÁRIO. ÁREA OBJETO DA EXECUÇÃO DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONSTA INSERIDA NA POLIGONAL DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA LOCALIZADA FORA DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021 – MINFRA. DEFERIMENTO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PODER CONCEDENTE PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA.

Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 536
Número do acórdão: 20-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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