Ementa AC-7-2023
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. RESPONSABILIZAÇÃO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS EM DÍVIDA CONTRAÍDA PELO IMPORTADOR E DECORRENTE DE ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE UNIDADES DE CONTÊINERES. CONDUTA IRREGULAR E ABUSIVA. PLAUSABILIDADE DO DIREITO. ONERAÇÃO CONTRATUAL EM CASOS DE INTERCORRÊNCIAS NOS TRANSPORTES DE CARGAS. DESESTÍMULO À PRESTAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PERIGO NA DEMORA. ABERTURA DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO PARA APURAÇÃO TERMINATIVA DE MÉRITO. DEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 536
Número do acórdão: 7-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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