AC-57-2023
ACÓRDÃO Nº 57/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015149/2022-09
2. Interessado: Portos do Paraná – Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão tarifária extraordinária do Porto Organizado de Paranaguá/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Paranaguá/PR, equivalente a um Índice de Reajuste Médio – IRT de 19,59% e a um Efeito Médio Tarifário – EMT de 24,20%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral – SGE que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1813655) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1813657), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1813667);
5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA que adote as medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.02.2023, seção I
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