AC-58-2023

AC-58-2023

ACÓRDÃO Nº 58/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.021439/2021-01
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A – BTP e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamento formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA acerca da existência de erro material no Acórdão-ANTAQ nº 511-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reformar o item “5.1” do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022 alterando o valor dos investimentos a serem executados pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP como contrapartida à prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES 24.2001, passando a redação do referido dispositivo a vigorar nos seguintes termos:
“5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros adotados pela Superintendência de Outorgas – SOG, com o Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com a realização de investimentos na ordem de R$ 1.543.345.359,74 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120”
5.2. encaminhar os autos à Secretária-geral da ANTAQ para as providências necessárias à correção do item “5.1” do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, nos termos delineados no item anterior;
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA visando ao prosseguimento do feito;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da  Lei nº 11.101/2005  (sigilo empresarial); e
5.5. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

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