AC-59-2023
ACÓRDÃO Nº 59/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021912/2022-22
2. Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração interposto em face do Item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. indeferir o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração (SEI nº 1793378) interposto por Start Navegação Ltda. em face de decisão proferida através do item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022, (SEI nº 1770731), no âmbito do Processo 50300.011163/2022-25; e
5.2. cientificar a Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.01.2023, seção I
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