AC-61-2023
ACÓRDÃO Nº 61/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004152/2022-99
2. Interessado: Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados nos serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. na linha de navegação entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, anotando a seguinte correção a ser providenciada para novos requerimentos:
5.1.1. escrituração contábil: envio de demonstração contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE e o Plano de Contas anual para o período do reajuste;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar a Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
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