Ementa AC-68-2023
Ementa de Acórdão
CONSULTA REGULATÓRIA. CLASSIFICAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DE ÁREA. IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO CONCLUSIVA NO CONCEITO DE “OPERAÇÃO PORTUÁRIA”. POSSIBILIDADE DOS ESTUDOS APRESENTADOS SEREM AJUSTADOS PARA EVIDENCIAR O FLUXO ADEQUADO DOS PERFIS DE CARGAS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 29 DO DECRETO Nº 8.033.
Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 537
Número do acórdão: 68-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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