TA-2044

TA-2044

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.044-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo 50300.001314/2023-18,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual OLIVO ANTONIO DE CASTILHO 83705040944, inscrito no CNPJ sob o nº 36.255.476/0001-10, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Pato Bragado-PR, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, no Lago de Itaipú, entre o município de Pato Bragado-PR (Porto Britânia), Brasil e Nueva Esperanza (Porto Marangatu), Paraguai.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.044-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DE CASTILHO

9610158854

PRÓPRIA

DONA NAIR

961M2020002042

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARANÁ
RIO: Paraná – Lago de Itaipú
TRAVESSIA: Pato Bragado-PR-Porto Britânia (Brasil) / Nueva Esperanza – Porto Marangatu (Paraguai)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, nos horários de 8h30 e 16h30, exceto domingos e feriados (somente às 16h30), com tempo médio de percurso de 10 minutos.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

8h30 – 16h30

2

Terça-feira

8h30 – 16h30

2

Quarta-feira

8h30 – 16h30

2

Quinta-feira

8h30 – 16h30

2

Sexta-feira

8h30 – 16h30

2

Sábado

8h30 – 16h30

2

Domingo

16h30

1

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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