TA-2046
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2046 -ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.003216/2023-15,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual RAFAIELHE DE MORAES ROLA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.868.868/0001-83, doravante denominada Autorizada, com sede em Macapá, AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP a Afuá-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.046-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXPRESSO RAFA II |
022-012476-1 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MACAPÁ-AP / AFUÁ-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO RAFA II
EXPRESSO RAFA II – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Afuá-Pará Rio Mascarenhas |
2ª feira |
06:00 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
2ª feira |
06:40 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
2ª feira |
06:45 |
Afuá-Pará Rio Serra Grande |
2ª feira |
06:55 |
Afuá-Pará Rio Serra Grande |
2ª feira |
07:00 |
Afuá-Pará Rio Serra Pequena |
2ª feira |
07:15 |
Afuá-Pará Rio Serra Pequena |
2ª feira |
07:20 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
2ª feira |
07:25 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
2ª feira |
07:30 |
Macapá-Amapá |
2ª feira |
08:30 |
EXPRESSO RAFA II – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá-Amapá |
2ª feira |
11:00 |
Afuá-Pará Rio Pacoveira |
2ª feira |
11:50 |
Afuá-Pará Rio Pacoveira |
2ª feira |
11:55 |
Afuá-Pará Rio Serraria Pequena |
2ª feira |
12:05 |
Afuá-Pará Rio Serraria Pequena |
2ª feira |
12:10 |
Afuá-Pará Rio Serraria Grande |
2ª feira |
12:15 |
Afuá-Pará Rio Serraria Grande |
2ª feira |
12:20 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
2ª feira |
12:45 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
2ª feira |
12:50 |
Afuá-Pará Rio Mascarenhas |
2ª feira |
13:30 |
EXPRESSO RAFA II – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Afuá-Pará Rio Mascarenhas |
4ª feira |
06:00 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
4ª feira |
06:40 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
4ª feira |
06:45 |
Afuá-Pará Rio Serra Grande |
4ª feira |
06:55 |
Afuá-Pará Rio Serra Grande |
4ª feira |
07:00 |
Afuá-Pará Rio Serra Pequena |
4ª feira |
07:15 |
Afuá-Pará Rio Serra Pequena |
4ª feira |
07:20 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
4ª feira |
07:25 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
4ª feira |
07:30 |
Macapá-Amapá |
4ª feira |
08:30 |
EXPRESSO RAFA II – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá-Amapá |
4ª feira |
11:00 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
4ª feira |
11:50 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
4ª feira |
11:55 |
Afuá-Pará Rio Serraria Pequena |
4ª feira |
12:05 |
Afuá-Pará Rio Serraria Pequena |
4ª feira |
12:10 |
Afuá-Pará Rio Serraria Grande |
4ª feira |
12:15 |
Afuá-Pará rio Serraria Grande |
4ª feira |
12:20 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
4ª feira |
12:45 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
4ª feira |
12:50 |
Afuá-Pará Rio Mascarenhas |
4ª feira |
13:30 |
EXPRESSO RAFA II – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Afuá-Pará Rio Mascarenhas |
6ª feira |
06:00 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
6ª feira |
06:40 |
Afuá-Pará Rio Biriba |
6ª feira |
06:45 |
Afuá-Pará Rio Serra Grande |
6ª feira |
06:55 |
Afuá-Pará Rio Serra Grande |
6ª feira |
07:00 |
Afuá-Pará Rio Serra Pequena |
6ª feira |
07:15 |
Afuá-Pará Rio Serra Pequena |
6ª feira |
07:20 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
6ª feira |
07:25 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
6ª feira |
07:30 |
Macapá-Amapá |
6ª feira |
08:30 |
EXPRESSO RAFA II – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá-Amapá |
6ª feira |
11:00 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
6ª feira |
11:50 |
Afuá-Pará Rio Pacovera |
6ª feira |
11:55 |
Afuá-Pará Rio Serraria Pequena |
6ª feira |
12:05 |
Afuá-Pará Rio Serraria Pequena |
6ª feira |
12:10 |
Afuá-Pará Rio Serraria Grande |
6ª feira |
12:15 |
Afuá-Pará Rio Serraria Grande |
6ª feira |
12:20 |
Afuá-Pará rio Biriba |
6ª feira |
12:45 |
Afuá-Pará Rio Biriga |
6ª feira |
12:50 |
Afuá-Pará Rio Mascarenhas |
6ª feira |
13:30 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br
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