TA-2048
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2048 -ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.004035/2023-14,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual 49.859.198 ITALO SANTANA PANZA DE FARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 49.859.198/0001-52, doravante denominado Autorizado, com sede em Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014 e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI -Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.048 -ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
YONE IV |
001-021328-7 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: Negro e Solimões
TRAVESSIA: Manaus-AM / Careiro da Várzea – Diretriz da BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 05h30 às 18h00, com tempo médio de percurso de 25 (vinte e cinco) minutos, conforme Acordo Operacional firmado entre os autorizados por meio de Associação/Cooperativa da travessia.
Travessia MANAUS a CAREIRO DA VÁRZEA |
||
Dia da semana |
Horário de funcionamento |
Frequência mínima de viagens |
Segunda-feira |
05:30 às 18:00 |
2 |
Terça-feira |
05:30 às 18:00 |
2 |
Quarta-feira |
05:30 às 18:00 |
2 |
Quinta-feira |
05:30 às 18:00 |
2 |
Sexta-feira |
05:30 às 18:00 |
2 |
Sábado |
05:30 às 18:00 |
1 |
Domingo |
05:30 às 18:00 |
1 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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