AC-75-2023
ACÓRDÃO Nº 75-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016095/2022-91
2.Interessado: Marina Itajaí
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido proveniente da empresa Marina Itajaí, no qual requer que seja fixado o IPCA-IBGE como índice de correção monetária no Contrato de Arrendamento Não Operacional nº 012, de 18 de julho de 2013, e no seu respectivo aditivo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.informar à empresa Marina Itajaí que a competência para promover alterações em contratos de cessão de uso onerosa decorrentes da exploração de áreas não operacionais são das próprias Autoridades Portuárias, razão pela qual o pleito de fixação do índice IPCA-IBGE como índice de correção monetária contratual deverá ser requerido junto à Superintendência do Porto de Itajaí; e
5.2.cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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