AC-77-2023
ACÓRDÃO Nº 77-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008786/2022-11
2.Interessado: AGM Operadora Portuária Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., em contraposição à decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. do Recurso Hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.073.635/0004-40, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2.no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), considerada a prática da infração tipificada no art. 32 inciso XXXIV , da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de ter dado causa a derramamento de hulha em faixa marítima do Porto Organizado de Imbituba/SC, durante operação de carregamento do navio M/V Cabulco; e
5.3.cientificar a empresa AGM Operadora Portuária Ltda. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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