AC-91-2023
ACÓRDÃO Nº 91-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010625/2017-20
2.Interessados: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH e Prefeitura do Município de Faro/PA.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de sobrestamento da análise do pedido de renúncia de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada no município de Faro/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.sobrestar os presentes autos no âmbito da Gerência de Outorgas de Autorização – GOA pelo prazo de 30 dias, findo qual deverão retornar à Diretoria Colegiada para nova avaliação do estado do pedido de registro pela Prefeitura de Faro/PA para assunção da exploração da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Faro”, localizada no município de Faro/PA, oportunidade em que se avaliará, inclusive, a possibilidade de determinação da interdição das respectivas instalações, em caso de inércia daquele ente municipal;
5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, no prazo de 30 dias, apresente relatório circunstanciado acerca das informações levantadas e ações executadas no âmbito do processo administrativo sancionador nº 50300.019008/2022-57; e
5.3.cientificar a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH, a Prefeitura do Município de Faro/PA, a Procuradoria da República no Município de Santarém acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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