AC-90-2023

AC-90-2023

ACÓRDÃO Nº 90-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008311/2016-86
2.Interessados: 3R Potiguar S.A. e Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de sucessão processual referente ao pedido de outorga de autorização para exploração de terminal de uso privado denominado “Porto de Guamaré”, localizado em Guamaré/RN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.deferir do pleito formulado pela empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, para sucessão processual da Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/1049-00, no âmbito do Processo nº 50300.008311/2016-86, por aplicação subsidiária do disposto nos arts. 108 e 109 do Código de Processo Civil;
5.2.reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa 3R Potiguar S.A., sociedade anônima, com sede na Praia de Botafogo, 186, salas 1301, 1401 e 1501, Botafogo, CEP 22250-145, inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, visando à regularização para exploração de Terminal de Uso Privado – TUP, denominado “Porto de Guamaré”, construído e em operação desde 1980, para movimentação de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, localizado na região geográfica do município de Guamaré/RN, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 23/2016;
5.3.encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão;
5.4.deferir autorização, em caráter especial e de emergência, nos termos do art. 31, incisos I e IV da Resolução nº 71/2022, c/c art. 49 da Lei  Federal 10.233/2001, em favor da empresa 3R Potiguar S.A., para operar o Terminal de Uso Privado – TUP, denominado “Porto de Guamaré”, construído e em operação desde 1980, para movimentação de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, localizado na região geográfica do município de Guamaré/RN, a partir de 15 de março de 2023 (“Closing”), até a emissão do correspondente Termo de
Liberação de Operação – TLO em favor daquela empresa, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
5.5.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.6.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos do deferimento da autorização, em caráter especial e de emergência, em favor da 3R Potiguar S.A.; e
5.7.cientificar a 3R Potiguar S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A.acerca da presente decisão
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretores com votos vencidos: Flávia Takafashi e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário