AC-92-2023
ACÓRDÃO Nº 92-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014188/2022-81
2.Interessado: Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Recurso de Reconsideração apresentado pela Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB em face da Deliberação-DG nº 91/2022, que homologou o resultado do pedido de padronização tarifária do Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer do Recurso de Reconsideração formulado pela Docas/PB, em face da Deliberação-DG nº 91/2022, que homologou o resultado do pedido de padronização tarifária do Porto de Cabedelo, eis que atendidos os pressupostos de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, em face da comprovada necessidade de correção dos respectivos valores tarifários;
5.2.alterar a Deliberação-DG nº 91/2022 para como consta na Deliberação-DG MINUTA GRP 1760056; e
5.3.cientificar a Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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