Ementa AC-82-2023
Ementa de Acórdão
REGISTRO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE DIFERENTES ATOS AUTORIZATIVOS INCIDENTES SOBRE A MESMA ÁREA. ASSINATURA SUPERVENIENTE DE CONTRATO DE ADESÃO. REVOGAÇÃO DO ATO AUTORIZATIVO DE REGISTRO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA.
Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 538
Número do acórdão: 82-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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