Ementa AC-82-2023

Ementa AC-82-2023

Ementa de Acórdão

REGISTRO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE DIFERENTES ATOS AUTORIZATIVOS INCIDENTES SOBRE A MESMA ÁREA. ASSINATURA SUPERVENIENTE DE CONTRATO DE ADESÃO. REVOGAÇÃO DO ATO AUTORIZATIVO DE REGISTRO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA.

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 538
Número do acórdão: 82-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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