Deliberação 13-2023
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014167/2022-65 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de diferimento de prazo para início da vigência da Tabela I da nova estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar a imediata entrada em vigor da íntegra do tarifário aprovado pela Deliberação-DG nº 5/2023.
Art. 3º Encaminhar o processo para Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Regionais para apuração da possível irregularidade quanto ao não cumprimento da Deliberação citada acima.
Art. 4º Cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 20.03.2023, seção I
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