AC-121-2023

AC-121-2023

ACÓRDÃO Nº 121-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.012208/2022-89
2. Interessado: 3R Operações Marítimas S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG; Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de autorização que tratam de terceirização de operação e manutenção de terminal portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a realização temporária da operação e manutenção do Terminal Aquaviário de Guamaré, localizado no município Guamaré/RN pela empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, desde que mantidas as seguintes condições:
5.1.1. a 3R Operações Marítimas S.A. assuma, a contar da efetivação da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 069/2015-ANTAQ, toda a exploração comercial do Terminal, incluindo todas as representações perante usuários/clientes e autoridades, e seja responsável por todas as obrigações e deveres presentes no Contrato e nas Resoluções Normativas da ANTAQ;
5.1.2. a 3R Operações Marítimas S.A. permaneça responsável perante terceiros e autoridades por todas as atividades inerentes à regularidade dos acessos ao Terminal;
5.2. recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que promova ajustes na Cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 069/2015-ANTAQ, de modo a permitir a contratação de terceiros pela Autorizada, sem que implique transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do contrato de adesão, quanto a investimentos e à adequada prestação de serviços aos usuários; e
5.3. cientificar a empresa 3R Operações Marítimas S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I

 

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