AC-132-2023

AC-132-2023

ACÓRDÃO Nº 132-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022476/2022-17
2. Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização prévia para formalização de acordo a respeito de dívidas tarifárias, formulada pela empresa Companhia Docas do Pará – CDP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a petição protocolada pela Companhia Docas do Pará – CDP;
5.2. indeferir o pleito de autorização prévia para formalização do acordo entre CDP e a Praticagem da Barra do Pará, nos termos da minuta acostada aos autos (SEI nº 1802777); e
5.3. determinar que a Secretaria-Geral comunique à Interessada o teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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