AC-152-2023
ACÓRDÃO Nº 152-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009648/2022-59
2. Interessado: E de A Quadros
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa E de A Quadros, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.634/0001-90, referente à instalação portuária localizada na margem esquerda do Rio Negro, no Município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I
Nenhum comentário