AC-159-2023
ACÓRDÃO Nº 159-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003299/2023-42
2. Interessado: Guajará Máquinas Transportes e Navegação Ltda – EPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de renúncia de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada no Município de Guajará Mirim/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. revogar a Resolução-ANTAQ nº 7.032 (SEI nº 0797591), de 01 de julho de 2019, que autorizou o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Guajará Máquinas Transportes e Navegação Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.268.763/0001-79, denominada Estaleiro Guajará Máquinas, localizada na Travessa Nicolau Jorge, nº 763, Centro – Guajará Mirim/RO; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I
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