Ementa AC-176-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM FACE DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA “FUMAÇA DO BOM DIREITO” E DO “PERIGO DA DEMORA”. INDEFERIMENTO. APURAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA A JUSTIFICAR AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA EXORDIAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 541
Número do acórdão: 176-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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