AC-176-2023

AC-176-2023

ACÓRDÃO Nº 176/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.005077/2023-64
2. Interessado: Sindicato dos Empregados em Empresas de Exploração de Serviços Portuários do Estado do Ceará – SINDEPOR
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar em face do Contrato de Transição nº 01/2022, firmado entre a Companhia Docas do Ceará e a Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Conteineres Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar interposto pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Exploração de Serviços Portuários do Estado do Ceará, posto que não configurados os pressupostos do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, atinentes à “grave lesão ao interesse público ou de risco ao resultado útil do processo, considerando a probabilidade do direito invocado (…)”, combinado com o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, no que concerne à inexistência do risco iminente, posto que não foram caracterizados a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG) para, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), proceda à apuração dos fatos narrados na Representação em epígrafe, atuando dentro de suas esferas de atribuições, mormente que seja averiguada junto ao órgãoambiental competente a necessidade ou não do licenciamento ambiental, bem como à juntada aos autos dos documentos necessários à instrução processual, com a notificação da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Conteineres Ltda., para apresentarem esclarecimentos acerca da presente Representação; e
5.3. notificar o Sindicato dos Empregados em Empresas de Exploração de Serviços Portuários do Estado do Ceará para juntar os documentos necessários à instrução processual no prazo de 15 (quinze) dias para a justificar as alegações apresentadas na exordial, bem como procuração e estatuto do Sindicato, sob pena de arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I

 

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