AC-192-2023

AC-192-2023

ACÓRDÃO Nº 192/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004217/2023-87
2. Interessado: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – SINTER
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – SINTER, em face do Acórdão nº 39-2023-ANTAQ (SEI nº 1843517),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Recorrente, eis que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, visando à análise, de ofício, dos fatos narrados na peça Recursal, considerando para tanto a decisão recente dessa Agência Reguladora, consubstanciada no Acórdão nº 41-2023-ANTAQ, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I

 

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