AC-195-2023

AC-195-2023

ACÓRDÃO Nº 195/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.014835/2022-54
2. Interessado: F de Assis Souza da Silva – ME
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso interposto em face de decisão da SFC que aplicou penalidade de multa pela prática da infração tipificada no art. 12º, inciso VII, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa F de Assis Souza da Silva – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.719.079/0001-85, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 12/2021/SFC, no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais), considerada a prática da infração tipificada no art. 12º, inciso VII, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, consubstanciada no fato de a empresa ter explorado instalação portuária regulada pelo  art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de apoio ao transporte aquaviário, sem ligação com instalação localizada em terra, para recepção, armazenagem e transferência a contra bordo de granéis líquidos, localizada na Margem Esquerda do Rio Negro, S/N, Distrito Industrial I, Manaus – AM, sem o registro prévio na ANTAQ;
5.3. determinar à Gerência Regional de Manaus – GREMN a adoção das providências para a imediata interdição da instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, localizada na Margem Esquerda da Baia do Rio Negro, s/n – Porto da Ceasa, Distrito Industrial I, Manaus-AM, denominada de Bons Amigos II;
5.4. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, visando à apuração e devidas providências relativamente a notícia de um segundo terminal, denominado “Pontão Bons Amigos I”, também dependente do respectivo registro na ANTAQ; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I

 

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